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Direito em Foco | Alienação parental

Por: Gustavo de Miranda
25/04/2018 17:03 - Atualizado em 25/04/2018 17:04

Deve ser uma fase ruim, não sei, mas desde o início deste ano tenho observado um aumento nas ações judiciais e nas discussões acerca de modificação de guarda de menores por alienação parental.

A grosso modo, alienação parental é um conjunto de ações comissivas ou omissivas por parte de um dos pais, na maioria das vezes o detentor da guarda, para induzir a criança a odiar ou repudiar o outro, influenciá-la para que, sem vontade própria, rejeite um em favor do outro.

O que se percebe na lida desses casos é que, na maioria deles, a alienação acontece puramente por motivos egoísticos, rancor ou antipatia, nos casos de litígios judiciais onde existem conflitos entre os genitores, mas é lógico que quem sempre sai prejudicada é a criança, que é usada como pretexto, por isso o melhor interesse do menor é o mantra desses casos.

Sim, o melhor interesse do menor é o foco de atenção. Embora não esteja expresso na Constituição ou no Estatuto da Criança e do Adolescente, ele vem da doutrina da proteção integral, que está nestas leis, como garantia dos direitos dos menores contra eventuais abusos, e o grande interessado por essa proteção é o Ministério Público, que funciona como fiscal da Lei em processos que envolvem menores, principalmente se ocorre alienação parental.

De um modo geral, se considera o ambiente menos ácido para a formação do menor como do seu melhor interesse, afastando a criança de pessoas de má índole, violentas, sem capacidade de educar ou alienadoras, em qualquer sentido, sem afastar o ambiente sadio que proporcione liberdade e tenha o foco no seu desenvolvimento.

Alienação parental é coisa de gente burra, fraca, que usa o filho como pretexto pra se vingar do outro por não aceitar as realidades da separação, ou seja lá que tipo de relacionamento tenha havido, gente sem inteligência suficiente pra resolver suas frustrações sem jogar uma criança no mesmo lodo que atolou, sem inteligência suficiente pra compreender que esses processos de guarda e alimentos não dizem respeito a direito delas, mas a direitos da criança, que elas só estão gerindo enquanto o menor é incapaz e que devem prestação de contas do uso de valores.

O que importa no processo é a produção de prova do ambiente mais sadio quando existe discussão pela guarda, e por sadio entenda-se pessoas e lugares. O foco do Juízo de Direito é só esse, a ladainha que as partes vivem e a opinião delas uns sobre os outros é irrelevante, desde que não atinja a criança negativamente, claro, mas há quem usa de desmoralizar os outros para se autoafirmar, acreditando que ganha algo com isso.


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